Este é um tema cada vez mais presente, pois, desde a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Brasil está passando por um processo de transição, onde as empresas passam a zelar ,ainda mais, pela segurança da informação e a proteção digital dos dados pessoais de seus clientes e funcionários.
Nesse caminho, as organizações de tecnologia estão contratando multinacionais, com o intuito de fornecer serviços de proteção digital, como compliance e revisão das políticas de segurança dos dados.
Acompanhe este artigo e entenda como uma startup, por exemplo, deve se preparar para estar em dia com suas proteções, de acordo com a LGPD. Vamos nessa?
Como sei se a minha startup deve se preparar?
Estar em dia com a segurança digital é essencial para qualquer empresa ou startup que faz o tratamento de dados pessoais, o que abrange desde uma simples coleta, armazenamento, leitura, compartilhamento, até a mais complexa análise de informações, como CPF, nome completo, e-mail, informações de navegação, entre muitas outras.
Na prática, tornou-se uma cultura das startups e empresas a utilização desses dados para tomadas de decisão, bem como fazer cadastro em aplicativos ou páginas web, para, assim, enviarem suas novidades por e-mail, newsletters, além da criação de profiling e targeting para mecanismos preditivos de consumo e análises demográficas de perfil.
O seu negócio estará apto para a aplicação das normas da LGPD, caso se enquadre nas hipóteses anteriores, não importando também o porte da empresa. Não há um tratamento diferenciado entre um pequeno negócio e os grandes players do mercado. Todos devem se adequar à lei e às novas regras de proteção digital, implementando uma política de conscientização em relação ao tratamento e análise dos dados de seus clientes na cultura das startups e empresas.
Qual a importância da proteção digital?
A Lei Geral de Proteção de Dados instaurou inquérito sobre uma série de procedimentos para proteção digital de dados a serem seguidos pelas organizações em todo o país.
Isso traz vantagens tanto para o consumidor quanto para as próprias empresas. Pelo ponto de vista dos clientes, a lei é uma garantia maior de transparência para qualquer negócio. Sempre que um negócio fizer uma coleta ou compartilhamento de dados, ele saberá que esse processo foi realizado com o consentimento do consumidor.
Já pelo ponto de vista dos negócios e instituições públicas, os processos organizacionais se tornam mais confiáveis e robustos, dando a certeza de que estão de acordo com o padrão de qualidade do mercado. Com isso, a prospecção de clientes se torna muito mais fácil e natural.
Lembrando também que estar em dia com as normas da LGPD não é um diferencial no mercado, mas sim uma necessidade. Portanto, ela não eleva o patamar da empresa, mas a torna minimamente confiável para que exerça a oferta de seus produtos e serviços com qualidade.
Como está a relação entre a LGPD e as empresas atualmente?
A lei está em vigor desde agosto de 2020. No entanto, o início da aplicação das sanções está previsto para agosto deste ano. O prazo não está longe e, por isso, o melhor a fazer é não esperar a fiscalização chegar até você, para que se adeque às novas normas de proteção digital.
Mesmo assim, já existem empresas sendo punidas por mau uso de dados em suas políticas internas. Todos os negócios que são acionados judicialmente estão sofrendo as consequências. A Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) criou um portal de violações onde é possível acompanhar a evolução das medidas que visam punir as empresas, caso haja violação à LGPD.
Atualmente, são mais de 700 multas no âmbito da União Europeia, aplicadas com base no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD). Sendo assim, a tendência é que a legislação brasileira siga pelo mesmo cenário, e então, as chances de punições para as empresas, mesmo antes de agosto de 2021, são muito altas.
Podemos usar como exemplo o caso movido por um consumidor contra a Cyrela, que pediu uma indenização pelo compartilhamento indevido de seus dados pessoais. O processo evoluiu para uma decisão judicial e a organização foi condenada pela 13ª Vara Cível de São Paulo.
Essa é uma situação comum, praticada por muitas empresas: ao adquirir um produto ou serviço, como um imóvel (exemplo do caso), os clientes fazem um cadastro com dados pessoais e informações de contato. Mesmo sem a autorização do cliente, elas fornecem esses dados para terceiros, para ofertas de outros produtos e serviços que tenham uma relação complementar ao anterior. No caso do imóvel, a decoração do apartamento comprado.
Por conta dessas ações, a empresa de imóveis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil para este consumidor, com acréscimo de R$ 300 para cada contato de terceiros que ele tenha recebido. Isso é um valor alto, se considerarmos que foi um caso individual, na visão da empresa. Imagine se o negócio for penalizado com uma indenização coletiva? Elas tendem a ser muito maiores do que isso, podendo chegar a R$ 50 milhões de reais, caso sejam aplicadas pela ANPPD.
A Sucesu Minas pode te ajudar!
Ficou claro que as empresas não adaptadas às normas de segurança digital estão atrasadas. É importante saber que um conjunto de procedimentos e revisões internas são necessários para criar rotinas, ajustar a cultura das startups e empresas e adequar as políticas de acordo com a lei, que deve ser alvo de atenção constante, para evitar riscos significativos.
Iniciar e desenvolver um negócio requer muito estudo, planejamento, calma e conhecimento, para enfrentar todos os desafios da melhor forma possível.
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