Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

SUCESU MINAS SOCIEDADE DOS USUÁRIOS
DE TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

Na forma do disposto no art. 17 e seguintes do Estatuto Social vigente da SUCESU MINAS, bem como no art. 16 e seguintes do Regulamento Eleitoral, são convocados, por meio deste, os associados da SUCESU MINAS SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE TECNOLGIA DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 17.350.331/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, n. 67, 3º andar, CEP 30140-130, Belo Horizonte/MG, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 7 de novembro de 2017, às 19:00 horas, em primeira convocação, e às 19:30 horas, em segunda convocação, a realizar-se na sede da associação, com a finalidade de deliberarem a matéria constante na seguinte ordem do dia: eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal para o mandato de 3 (três) anos (Triênio 2018/2020). O Conselho Diretor será composto pelos seguintes membros: Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e Vice-Presidente de Administração e Finanças, e se for o caso, ainda, Vices Presidentes Setoriais e os Diretores Setoriais, nos termos do art. 23, parágrafos terceiro e quarto do Estatuto Social. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Em conformidade com o previsto no Regulamento Eleitoral vigente, os candidatos deverão requerer a inscrição da respectiva chapa completa, por meio de requerimento escrito e dirigido ao Presidente Executivo do Conselho Diretor da SUCESU MINAS até o dia 23 de outubro 2017, com indicação nominal para cada cargo do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Somente poderá se candidatar para o cargo de Presidente Executivo o representante oficial credenciado de Associado Titular, com no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de inscrição e quite com as suas obrigações junto à Associação. Poderão se candidatar para os cargos de Vice-Presidente Executivo e Vice-Presidente de Administração e Finanças, os Associados Individuais ou os representantes oficiais de Associados Titulares quites com as suas obrigações junto à Associação, nos termos do Regulamento Eleitoral. Não poderão concorrer para o Conselho Diretor ou para o Conselho Fiscal candidatos que (i) não estiverem quites com suas obrigações junto à Associação, na data da apresentação do requerimento referido no artigo 6º do Regulamento Eleitoral; (ii) tenham sido condenados em ação criminal transitada em julgado; (iii) sejam reincidentes em infração prevista no Estatuto Social da SUCESU MINAS. Encerrado o prazo fixado para o recebimento dos Requerimentos de Inscrição, o Presidente Executivo divulgará, por intermédio do site da SUCESU MINAS, a relação das chapas e seus respectivos números, sendo a mesma afixada também na sede da Entidade. A eleição ocorrerá na Assembleia Geral Extraordinária, em turno único, pelo voto direto dos associados em gozo de seus direitos estatutários, sendo que cada eleitor poderá votar em apenas uma das chapas. O voto será individual e secreto, garantido o sigilo. São eleitores aptos a votar, aqueles que preenchem os requisitos previstos nos artigos 18 e 28 do Estatuto Social. Para exercer o seu direito, o eleitor deverá estar munido de documento de identificação oficial, sendo permitida a votação por meio de procuração. A votação será iniciada às 19:00 horas, em primeira convocação, ou às 19:30 horas, em segunda convocação, e está prevista para se encerrar às 20:00 horas do mesmo dia. Por fim, os documentos e informações referentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos associados na sede da SUCESU MINAS.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.

Leonardo Almeida Bortoletto
Presidente Executivo

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